Viúva de empregado que tinha outra família comprova legitimidade para propor ação trabalhista

Viúva de empregado que tinha outra família comprova legitimidade para propor ação trabalhista

Publicado em: 05/11/2014

O espólio de um motorista falecido que trabalhava para o Município de São José da Laje, em Alagoas, representado por sua ex-esposa, conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que detinha a legitimidade para propor reclamação requerendo verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego com o município. O empregado deixou ainda uma companheira e três filhos.

Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) havia extinguido o processo sem resolução do mérito, por entender que a ex-esposa do empregado não tinha legitimidade para propor a ação, porque não havia nos autos documento que comprovasse a sua qualidade de inventariante, ou seja, que representasse o espólio.

Ao examinar o recurso do espólio para o TST, o ministro Alberto Bresciani, relator, afirmou que a discussão acerca da legitimidade ativa para ajuizar ação pedindo parcelas trabalhistas devidas a empregado falecido "resolve-se à luz da Lei 6.858/1980, que trata especificamente do tema". O artigo 1º dessa lei estabelece que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social como os sucessores previstos na lei civil podem requerer as verbas não recebidas em vida pelo empregado falecido, "independentemente de inventário ou arrolamento".

Segundo o relator, apesar da não comprovação da viúva na condição de inventariante, ficou demonstrado que ela é a sucessora legal do empregado morto, na "qualidade de cônjuge sobrevivente" (artigo 1.829 do Código Civil). Ela apresentou as certidões de casamento e de nascimento dos filhos do casal, para fins de comprovação da condição de herdeiros necessários do empregado falecido.

O magistrado destacou que o fato de outra pessoa ter comparecido à sessão de audiência como companheira e mãe de três filhos do empregado, dois deles menores, não afasta a legitimidade da representante do espólio para ajuizar a ação trabalhista. Concluindo ser inafastável esse entendimento, pois ficou devidamente configurada a sua legitimidade para compor o polo ativo da reclamação, o relator determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame da ação.

A decisão foi unânime.

Processos: RR-33100-92.2009.5.19.0060

Fonte: TST
Extraído de Recivil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...