Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ

LAÇOS DE FAMÍLIA

Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ

19 de maio de 2022, 14h11
Por Danilo Vital

O direito real de habitação confere ao cônjuge a permanência no imóvel do casal após o falecimento do de cujus e está previsto nos artigos 1.831 do Código Civil e 7°, parágrafo único, da Lei 9.278/1996.

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