Viúva ganha ação de cunhada

Viúva ganha ação de cunhada que queria 50% da pensão por morte do irmão

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau que julgou improcedente pleito formulado por uma mulher que cobrava 50% da pensão deixada por seu falecido irmão em favor da viúva. Ela afirmou que as partes firmaram compromisso, através de escritura pública, em que sua cunhada se comprometia em lhe repassar 50% do dinheiro. O acordo, garante, nunca foi cumprido.

A câmara  manteve a decisão por entender que o ato foi mera liberalidade da viúva, o qual poderia ser encerrado a qualquer momento. Em seu apelo, a autora alegou que viveu toda sua vida em função do irmão, inclusive morando com ele até os últimos momentos. Uma das condições para que o irmão casasse, segundo a autora, era que, na sua falta, a esposa continuaria a sustentá-la.

O casamento ocorreu em julho de 2000, e o óbito do marido ocorreu três meses depois, decorrente de um câncer gástrico. A diferença de idade entre o casal era de 41 anos. Após a morte do homem, esposa e irmã celebraram acordo em que a primeira auxiliaria economicamente a segunda.

Em resposta, a ré argumentou que foi coagida pela autora em momento de fragilidade emocional, e que não possuía condições financeiras de honrar os repasses, pois isso prejudicaria sua sobrevivência.

“É difícil acreditar que, mesmo numa situação de normalidade, e se tratando a doadora de pessoa de parcos recursos, com filhos (não do de cujus) em idade escolar, ela se comprometesse, por livre e espontânea vontade, a doar metade dos proventos de pensão por morte do de cujus, quando não possui condições financeiras de subsistir”, analisou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria.

Com somente 50% da pensão, a viúva teria R$ 750 para garantir a subsistência, valor que ficaria reduzido a R$ 350 após o pagamento de aluguel no valor de R$ 400.  Assim, a câmara entendeu que há provas suficientes nos autos a mostrar que a obrigação assumida acarretaria flagrante prejuízo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.003272-9).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...