Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido

DECISÃO
17/06/2024 07:05 
 

Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.

"O artigo 1.604 do Código Civil (CC) prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado", destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ao longo do processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.

Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria "revestido de simulação e ilegalidade". Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificativa por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.

Pedido está configurado como ação de anulação de registro civil

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira – detalhou – está prevista no artigo 1.601 do CC e visa a impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.

Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.

Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.

"Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                                                               

 

Notícias

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família...

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil Janaína Araújo | 19/01/2022, 10h10 O casamento homoafetivo no Brasil ainda não foi regulamentado por lei, embora seja garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é um dos pontos que ficaram de fora do novo Código...

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de novembro, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.188/21, o novo Marco Legal das...

Projeto quer alterar CPC e regras de julgamentos

Projeto quer alterar CPC e regras de julgamentos O texto, que tramita no Senado, tem como objetivo deixar as decisões dos Tribunais Superiores e de 2ª instância mais claras. quarta-feira, 5 de janeiro de 2022 Está em tramitação no Senado Federal o PL 4.311/21, de autoria do senador Rodrigo Cunha,...