Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido

DECISÃO
17/06/2024 07:05 
 

Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.

"O artigo 1.604 do Código Civil (CC) prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado", destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ao longo do processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.

Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria "revestido de simulação e ilegalidade". Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificativa por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.

Pedido está configurado como ação de anulação de registro civil

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira – detalhou – está prevista no artigo 1.601 do CC e visa a impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.

Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.

Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.

"Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                                                               

 

Notícias

Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ

FUNÇÃO PÚBLICA Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ 23 de dezembro de 2021, 18h19 Por Danilo Vital Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explica que os imóveis públicos, mesmo desocupados, possuem finalidade específica, de atender a necessidades da...

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes

Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um...

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável? A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação. Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a...

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

QUESTÕES DE TERRA STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural 28 de dezembro de 2021, 11h15 O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de...

Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda 27 de dezembro de 2021, 8h00 Por Fernando Facury Scaff Como se vê, é um projeto simples e direto, em busca daquilo que a sociedade necessita, que é o alívio da carga tributária — parabéns ao Senador e sua assessoria. Confira em...

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB

PAGA OU NÃO PAGA? Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB 21 de dezembro de 2021, 7h23 O magistrado pontuou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que "somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, que não ocorre com o...