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Divórcio rápido deve entrar em vigor na próxima semana, mas ainda provoca dúvidas

 

A regra que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio deve entrar em vigor na próxima quarta-feira, mas ainda suscita dúvidas de como vai funcionar na prática.

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Essa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) agiliza o divórcio. Antes da nova regra, só era possível solicitar o divórcio após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum). E também tira da Constituição o termo "separação".

Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação --hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento-- realmente acaba.

A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação --ou pelo menos seus efeitos-- deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça.

A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação --não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.

A mudança tem consequências na pensão alimentícia (quem é declarado culpado não recebe pensão integral, apenas o mínimo para sobreviver) ou no sobrenome (o culpado não pode usar o nome do ex).

"Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão", diz.

Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento.

Para o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), idealizador da PEC, é o fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, integrante do instituto.

Quem hoje é separado continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos em pedidos de divórcio. "Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?", questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1ª Vara da Família do Rio.


 

 

Fonte: Folha.com


Publicado em 09/07/2010
Recivil

 

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