Você sabia que pode pedir aumento do valor da sua aposentadoria? Entenda como funciona

Você sabia que pode pedir aumento do valor da sua aposentadoria? Entenda como funciona

Todo aposentado tem até dez anos para pedir aumento no valor da aposentadoria

By Redação - 12 de março de 2019

Não é difícil encontrar quem reclame do valor que recebe pela aposentadoria. Porém, o que alguns ainda não sabem, é que existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria.

Para isso, o beneficiário tem um prazo de até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento de aposentadoria pelo INSS, para pedir a revisão.

Devido às mudanças já ocorridas na legislação sobre aposentadoria ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete erro de cálculo do valor. Portanto, cabe ao segurado se informar sobre como os benefícios são calculados, a fim de verificar se a quantia recebida mensalmente está correta.

A aplicação do fator previdenciário também é um dos motivos que podem levar ao valor equivocado da aposentadoria, especialmente quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. De modo geral, o fator previdenciário funciona a partir da seguinte regra: quanto maior for a idade para se aposentar, maior será também o valor para o cálculo. Para o inverso também funciona fórmula.

Como pedir o aumento do valor da aposentadoria
Para fazer o pedido de revisão e tentar aumentar o valor da aposentadoria, é importante que o beneficiário, primeiramente, solicite junto à Previdência Social todos os documentos que foram utilizados pelo órgão para realizar o cálculo do valor. Para solicitar a documentação basta ligar para o telefone 135, ou acessar o site oficial do INSS.

Já com os documentos em mãos, o beneficiário vai analisar todos os dados que serviram para realizar o cálculo do valor, como o tempo de contribuição, as guias de recolhimento, os dados da carteira de trabalho, entre outros e, em seguida, comparar com os comprovantes que ele possui sobre cada uma dessas informações e refazer os cálculos.

Caso ele identifique, após este análise, que houve alguma falha de cálculo, ele poderá solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, ele deve agendar um atendimento pelo site oficial do INSS, ou ligar pelo telefone 135.

Agendamento para pedir revisão
Para agendar pelo site o beneficiário deverá seguir os passos abaixo:

1º passo: no site do INSS, caso seja o primeiro acesso do beneficiário, ele deverá realizar um cadastro e criar uma senha. Para tanto, ele deve clicar no botão ‘login’ e em seguida no botão ‘cadastre-se’.

2º passo: já na nova tela, o beneficiário deve criar uma senha de nove dígitos, contendo pelo menos uma letra maiúscula e números.

3º passo: ao acessar o sistema utilizando a senha recém criada, o beneficiário deve escolher a opção ‘Agendamentos/Requerimentos’ localizada na coluna à esquerda da tela.

4º passo: em seguida, o beneficiário deve clicar em ‘novo requerimento’, digitar no campo ‘pesquisar’ a palavra revisão. Quando a parece a nova tela, o beneficiário deve clicar, então, na opção ‘Revisão – Atendimento à distância’.

5º passo: já na nova tela que será aberta, o beneficiário deve preencher os dados solicitados, e finalizar o agendamento.

Documentos necessários
No dia e hora marcados para o atendimento presencial em uma agência do INSS, o beneficiário deve comparecer portando os seguintes documentos:

Documento original de identificação com foto. Caso compareça um representante legal, é necessário que ele tenha em mãos documentos de identificação e a procuração de representação;
CPF;
Formulário de revisão assinado e explicando os motivos pelos quais o INSS deve realizar o procedimento de revisão do valor da aposentadoria. Este formulário pode ser encontrado no site oficial da Previdência Social. Para acessá-lo, basta o beneficiário entrar na página do INSS e clicar no botão ‘serviços’, localizado na coluna à esquerda da tela. Em seguida clicar no botão ‘revisão’. Depois basta descer a barra de rolagem e clicar em ‘formulário de revisão’.
Demais documentos que o beneficiário deseje adicionar que possam servir de comprovantes para a revisão, como por exemplo, simulados de tempo de contribuição, petições, contracheques, entre outros.
Casos mais comuns para revisão
Todo aposentado que não concorde com o benefício que recebe, pode solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Mas existem alguns casos considerados mais comuns na hora de pedir a revisão.

Documentos necessários
No dia e hora marcados para o atendimento presencial em uma agência do INSS, o beneficiário deve comparecer portando os seguintes documentos:

Documento original de identificação com foto. Caso compareça um representante legal, é necessário que ele tenha em mãos documentos de identificação e a procuração de representação;
CPF;
Formulário de revisão assinado e explicando os motivos pelos quais o INSS deve realizar o procedimento de revisão do valor da aposentadoria. Este formulário pode ser encontrado no site oficial da Previdência Social. Para acessá-lo, basta o beneficiário entrar na página do INSS e clicar no botão ‘serviços’, localizado na coluna à esquerda da tela. Em seguida clicar no botão ‘revisão’. Depois basta descer a barra de rolagem e clicar em ‘formulário de revisão’.
Demais documentos que o beneficiário deseje adicionar que possam servir de comprovantes para a revisão, como por exemplo, simulados de tempo de contribuição, petições, contracheques, entre outros.
Casos mais comuns para revisão
Todo aposentado que não concorde com o benefício que recebe, pode solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Mas existem alguns casos considerados mais comuns na hora de pedir a revisão.

4 – Aposentadoria por invalidez
Quem se aposentou por invalidez entre os anos de 2008 e 2009, pode ter direito à revisão do benefício por meio do artigo 29, que trata sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e também auxílio-reclusão. Isso porque naquele período houve uma modificação no cálculo do valor, sem que alguns beneficiários entrassem no lote de pagamento.

5 – Inclusão do auxílio-acidente
Desde 1997 que a lei determina que o trabalhador acidentado em serviço, não tivesse prejuízo de tempo serviço no cálculo da aposentadoria, no período em que recebeu o auxílio. Portanto, caso esse período não tenha sido contabilizado pelo INSS, o beneficiário pode solicitar a revisão.

6 – Inclusão por serviço militar e Aprendiz
É comum encontrar quem desconheça que o tempo em que esteve no serviço militar conta no cálculo do INSS. Para comprovar que esteve em serviço no exército, marinha ou aeronáutica, o beneficiário precisa comprar este período apresentado a certidão de reservista.

Também possui direito de incluir como tempo de contribuição o beneficiário que exerceu atividade de Aluno Aprendiz, isto é, que estudou, por um determinado período, em escolas profissionalizantes contratadas pelas empresas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original INSS.blog
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...