Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

A resposta nos parece óbvia, mas nem sempre é, acredite!

Gisele Gomes Duarte*
22/01/23 às 23h43

Muitas pessoas que compraram e pagaram seus imóveis acreditam serem proprietários, e acabam tendo surpresas na hora de vender, doar, ou, até mesmo dar o imóvel em garantia. Isso acontece porque, no Brasil, a imensa maioria dos imóveis não são regularizados, ou seja, não possuem o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Eu vou explicar para você como isso funciona na prática.

Vamos supor que a matrícula do imóvel é a certidão de nascimento dele, ali deverá constar tudo que acontece no imóvel, quem compra, quem vende, construções, ampliações, etc.

Assim, havendo um grande terreno, este é loteado, divido em lotes. Cada lote é adquirido por uma pessoa para construção do seu imóvel. Esse lote terá um número de matrícula no cartório de imóveis.

Ao adquirir o lote, faz-se uma escritura pública de compra e venda do terreno, no cartório de notas, e essa escritura é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis - CRI, passando a constar o nome de quem vendeu e quem adquiriu.

A construção também deverá ser registrada, constando na matrícula a edificação feita, descrição da planta e memorial descritivo da construção. Caso haja alguma ampliação, da mesma forma, deverá constar na matrícula.

Desta modo, deverá haver na matrícula todas as informações da “vida” do imóvel, desde o seu “nascimento” (loteamento).

Porém, sabemos que na prática não é isso que acontece. O que temos são loteamentos irregulares, terrenos cedidos, invadidos, e milhares de imóveis adquiridos por meio dos chamados “contratos de gaveta”, e, assim, temos que a maioria dos imóveis no nosso país estão com a documentação irregular.

Por isso, dissemos que muitas pessoas não são proprietárias e não se dão conta disso, pois, proprietário, segundo a doutrina jurídica é, resumidamente, aquele que tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa.

Portanto, aquele que comprou, pagou, mas não registrou, não tem o direito de dispor, a menos que seja por meio de negócio informal, como o contrato de gaveta, assim, não é proprietário no termo da lei.

As pessoas, em geral, só terão essa informação no momento em que precisar vender, ou até mesmo fazer o inventário do imóvel, no caso de falecimento do comprador.

A falta de regularização implica em muitas coisas, como, por exemplo, financiamento reprovado, transferência negada, dificultando sua venda, e, ainda, acarretando perda do valor de mercado.

A forma de regularização vai depender de cada caso. Às vezes é possível fazer a transferência simples entre vendedor e comprador, ou seus herdeiros; outras vezes é necessário a realização de inventários, ou, ainda, possível ação de usucapião.

Agora que você já tem esse conhecimento, faça esse exercício, dê uma olhada no documento do seu imóvel, verifique se trata-se de um registro com o seu nome no Cartório de Imóvel.

Se tiver dúvida, mostre o documento para um advogado, e caso não esteja regularizado comece hoje mesmo providenciar as medidas necessárias para fazer a regularização, isso é importante para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio para você e sua família.

*Gisele Gomes Duarte é advogada, pós-graduada em direito tributário e processo civil, especialista em inventário e em usucapião e regularização de imóveis. Atua nas áreas cível e imobiliário. É sócia-proprietária do escritório Duarte Advogados, com sede em Birigui e atuação em todo território nacional.

Fonte: Hojemais

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...