Volume de informações não é humano, mas operadores do Direito ainda são

Volume de informações não é humano, mas operadores do Direito ainda são

Publicado por Consultor Jurídico - 1 dia atrás

Vannevar Bush, considerado o inventor da ideia do hipertexto (leia-se, ‘link’ da Internet), constatou, em 1945, que o volume de informações produzidas era superior à capacidade de processamento dos seres humanos, e que urgia a utilização de máquinas para essa tarefa. Seu artigo é considerado uma referência da então nascente Ciência da Informação. Mas hoje, quando falamos em grandes volumes de informação, o assunto chega a ser um lugar comum; Dr. Bush, do MIT, não tinha noção do que seria a Internet.

O fenômeno da informação em profusão pode ser sentido no Direito. As varas estão abarrotadas de processos, sendo comum que alcancem, cada qual, milhares de páginas. Há 98 milhões de processos em andamento, como exemplo ações contendo 4 milhões de e-mails, 100 mil ligações telefônicas ou 200 mil páginas. Quem não teve notícia de acórdão com mais de 8 mil páginas?

Lembremo-nos do Dr. Bush: o volume de informações nesta era, a era da informação, ou do conhecimento, não é para processadores humanos.

Eis o assunto desta nova coluna na ConJur: uma tentativa de apresentar e discutir o uso de máquinas, notadamente da chamada Tecnologia da Informação, para suporte aos operadores jurídicos humanos nos litígios. Se não é possível processar o volume de informação moderno sendo humano, ‘quem poderá nos ajudar?’.

O suporte a litígios (litigation support), até comum no cotidiano dos operadores do Direito nos Estados Unidos e na Inglaterra, é recente como prática de trabalho jurídico em nosso país. Este termo encerra toda uma plêiade de técnicas, incluindo desde os conhecidos peritos até o uso de Inteligência Artificial para a catalogação de provas, passando pelo design de informações das peças processuais ou pela utilização de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) - para sermos um pouco antigos.

Diante de milhares de registros em bancos de dados, juízes e advogados percebem que sua análise é tarefa interdisciplinar: analistas de computação, estatísticos, engenheiros do conhecimento jurídico, designers de informação e outras profissões podem, e devem, ajudar na tomada de decisão jurídica. Seja no ato de peticionar ou no de sentenciar, o uso de ferramentas avançadas ou, às vezes, nem tanto, significa a diferença entre ganhar ou perder a causa, entre acertar e dominar a informação ou ficar à mercê da argumentação e do processamento de uma parte.

Para um contexto mais concreto do que se apresentam, atualmente, como tecnologias úteis para a realização de tarefas ligadas à informação jurídica, sugerimos um pulo à República Tcheca. Desde 2012 lá ocorre evento anual, LTec - LawTech Europe Congress 2014, cujos temas principais são: Evidências Eletrônicas, Computação Forense, Segurança no Cyberespaço e Tecnologias Jurídicas. Neste ano ele aconteceu há duas semanas.

Sem a pretensão de exaurir todos os assuntos, produtos e serviços disponíveis no evento, destacamos algumas linhas em sintonia com a questão do suporte a litígios.

No campo de serviços, as empresas presentes no evento trabalham, principalmente, com document review e e-discovery, termos que, obrigatoriamente, serão incorporados em breve ao vocabulário jurídico de nossas faculdades.

O document review, isto é, a catalogação de documentos, trabalha com a organização das informações de acordo com sua relevância para o contexto da causa. Diante de um processo volumoso, e da irrelevância de boa parte de seu conteúdo (registros de trâmites e de juntadas, documentos idênticos inseridos por ambas as partes, etc.), a solução poderia passar pelos estagiários designados para a identificação do que é importante. Extrapole-se para dezenas de milhares de páginas e o time de estagiários e seu treinamento, bem como o espaço físico e máquinas para tudo isso, tornarão a empreitada inviável, daí a importância de o advogado ou magistrado poder contratar serviços deste campo.

O e-discovery seria o aprofundamento em um tipo específico de prova, permitindo, por exemplo, confirmar se o intervalo temporal dos e-mails colhidos corresponde ao lapso do mandado judicial, bem como se houve troca de mensagens entre determinadas pessoas sobre assunto específico.

As abordagens destas duas metodologias trabalham juntas e até se confundem nos seus propósitos e resultados, sendo que para tais tarefas diversos produtos são oferecidos, os quais são utilizados pelas empresas de consultoria e prestação de serviços presentes no evento.

Sobre produtos, como exemplo de equipamentos (hardware), temos as empresas que vendem computadores construídos para extração de dados de celulares, apoiando um investigador na identificação de uma foto ou de uma ligação importante para o processo, uma tarefa de e-discovery.

Já nos produtos na área de softwares, alguns se propõem a catalogar as informações (document review) disponíveis de forma automática: dado um conjunto de documentos, o programa extrai, por exemplo, datas, valores, lugares e nomes próprios, de forma a acelerar a separação do material; até mesmo frases podem ser analisadas em busca de trechos relevantes, de acordo com o contexto do caso.

Estes pedaços de informação – e a informação é sempre em pedaços – servem para vislumbrarmos o contexto dos assuntos que esta coluna pretende tratar. Sentir-nos-emos úteis se as tecnologias e metodologias que por aqui passarem puderem ser aplicadas em casos concretos dos leitores. Ficamos abertos para perguntas também.

A perspectiva temporal desta iniciante coluna será semanal, se o volume da informação a ser processada permitir!

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Extraído de JusBrasil

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