Ophir requereu ao presidente Lula indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau

 Ophir requereu ao presidente Lula rápida indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau.
 

 

Brasília, 10/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (10) ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a rápida indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau para o Supremo Tribunal Federal. Além das notícias de que a substituição somente se daria após as eleições de 3 de outubro, soma-se a essa preocupação "a licença médica continuada do ministro Joaquim Barbosa", que reduziu o quórum do STF a 9 ministros. "Toda a comunidade jurídica acompanha com crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da composição plena do STF pode provocar à normalidade da Justiça do País", escreveu Ophir no pleito ao presidente da República.

Eis a íntegra do ofício do presidente nacional da OAB ao presidente Lula:

"Toda a comunidade jurídica acompanha com crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da composição plena do Supremo Tribunal Federal pode provocar à normalidade da Justiça do País. Por esta razão, em nome da advocacia brasileira, encaminho respeitosamente a Vossa Excelência o pleito para que seja procedida, nos termos do Artigo 84, XIV, da Constituição da República, indicação de substituto para a vaga decorrente de aposentadoria do eminente Ministro Eros Grau.

A nomeação se faz imperiosa porque se trata da mais alta Corte de Justiça, responsável por assegurar a tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado. Impõe-se também àquele Tribunal zelar pela correta aplicação das normas constitucionais que dizem respeito à garantia dos direitos fundamentais entre os particulares, a livre iniciativa, a concorrência, a defesa do consumidor.

Não bastasse - o que é de conhecimento público -, há notável excesso de serviços acumulados e a Corte está, ainda, desfalcada por motivo da licença médica continuada do Ministro Joaquim Barbosa, gerando graves prejuízos aos jurisdicionados e à própria União, autora e recorrente na maioria das ações que tramitam naquele Tribunal.

Como se vê, a indicação, a ser procedida na maior brevidade possível, é fundamental para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando seus relevantes serviços, em especial quando se tem no Judiciário a esperança da cidadania por um País mais justo e soberano.

Com votos de estima e elevada consideração,

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

OAB

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...