"Fim da proteção a rios temporários é absurdo"

09/08/2012 - 14h53 Comissões - Código Florestal - Atualizado em 09/08/2012 - 16h33

Jorge Viana e Rollemberg: fim da proteção a rios temporários é 'absurdo'

Iara Guimarães Altafin

A aprovação de emenda à MP do Código Florestal (MP 571/2012) que retira da condição de Área de Preservação Permanente (APP) as margens de cursos d’água temporários foi uma decisão desastrosa e irresponsável, na avaliação dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

– Foi o maior absurdo cometido contra o meio ambiente – disse Jorge Viana, ao explicar que metade dos rios no Brasil são temporários e contribuem para a manutenção dos rios permanentes.

Para Rollemberg, os rios intermitentes tendem a desaparecer, caso se retire a proteção obrigatória de suas margens, o que terá graves impactos negativos sobre o potencial hídrico do país.

– É um tiro no coração da sustentabilidade da agricultura brasileira – alertou Rollemberg.

A emenda foi aprovada na quarta-feira (8) pela comissão mista que analisa a MP. Para os senadores, houve radicalismos e “rolo compressor” da bancada ruralista, que tem maioria na comissão. Para acalmar os ânimos e evitar novas derrotas, o governo preferiu adiar o exame de outras emendas à MP.

Polêmica

Na opinião de Jorge Viana, a mudança na regra para as APPs fere entendimentos anteriores, firmados quando da tramitação, no Congresso, do projeto que deu origem ao novo Código Florestal (PLC 30/2011).

– Não se trata mais de resolver o problema daqueles que desmataram, não se trata de passivo ambiental. Trata-se de desproteger áreas protegidas e já acordadas – diz Viana.

Já Ana Amélia (PP-RS) e Blairo Maggi (PR-MT) atribuem o acirramento de ânimos na comissão a um rompimento de acordo. O foco da polêmica seria a flexibilização de regra para cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no percentual mínimo obrigatório de reserva legal nas regiões de cerrado da Amazônia Legal.

A mudança na regra foi incluída quando da votação do texto base do relator da comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), mas Rollemberg apresentou emenda para retirar a norma, por considerar que, na prática, reduz o mínimo exigido de reserva legal em propriedades localizadas no cerrado da Amazônia Legal.

Na reunião de quarta-feira, Luiz Henrique solicitou mais uma alteração no texto, com repercussão sobre as áreas de cerrado na Amazônia. Ele quer que a exigência de recomposição de APPs nas propriedades nessas áreas, que tenham de quatro a dez módulos fiscais, seja limitada a 25% da área total de imóveis.

Rollemberg discordou dizendo que se tratar de mudança de mérito. Para ele, nos dois casos, a lei estaria sendo modificada para diminuir a proteção já assegurada hoje ao cerrado.

Defensor da flexibilização para o cerrado amazônico, Blairo Maggi argumenta que as mudanças já haviam sido acordadas, não havendo razão para serem questionadas. Rollemberg e Jorge Viana negam que tenha havido acordo nesse sentido.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...