"Lobby não é tráfico de influência"

 

31/08/2011 20:37

Lobby não é tráfico de influência, diz professora

Segundo ela, falta de regulamentação da atividade prejudica agentes públicos.

Beto Oliveira
Samantha Meyer (doutora em direito constitucional), ex-senador Marco Maciel, dep. Arthur Maia (1º vice pres.), Caio Leonardo (representante da OAB), dep. César Colnago
Debatedores dizem que lobby não pode ser confundido com crime.

A professora de Direito Constitucional Samantha Meyer-Pflug disse nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que a falta de regulamentação da atividade de lobby no Brasil prejudica a atuação do agente público.

A audiência foi realizada para a discussão do Projeto de Lei 1202/07, que regulamenta a atividade de lobby.

Samantha, que estuda as relações entre o lobby e o governo, disse ainda que, apesar da má reputação que a atividade de lobista tem no Brasil, existe tipificação criminal para a corrupção e o tráfico de influência – que não devem ser confundidos com lobby.

A professora afirmou que essa atividade é constitucional, já que a Constituição de 1988 determina uma democracia participativa e garante em vários artigos o direito do cidadão de intervir nas decisões de governo.

"A Constituição assegura o direito de petição, o acesso à informação, a liberdade de associação, a possibilidade de o indivíduo fiscalizar as contas municipais, a possibilidade de o indivíduo fazer denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), a iniciativa popular, o plebiscito, o referendo e a ação popular. Todos esses são instrumentos em que o indíviduo participa de vida em sociedade. O lobby é justamente essa atividade que vai fazer com que setores da sociedade se façam ouvir dentro do regime democrático por aqueles que efetivamente decidem as questões públicas", disse.

O ex-vice-presidente da República Marco Maciel também participou da audiência. Ele também é autor de uma proposta que regulamenta a atividade de lobista e tramita no Congresso há 21 anos. Para ele, a atividade é importante, porque a influência de determinados setores com suas informações garante um processo legislativo mais rico. Mas Marco Maciel admite que "é preciso aperfeiçoar o sistema existente".

Projeto
O PL 1202 define como lobby todo esforço empreendido para influenciar uma decisão administrativa ou legislativa em favor de interesses próprios ou de terceiros. Pelo texto, as pessoas físicas ou jurídicas que atuarem como lobistas têm que estar cadastradas nos órgãos onde atuam.

Para o relator do projeto, deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), é preciso superar o preconceito e regulamentar a atividade justamente para acabar com os desvios.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Trabalho. Agora a Comissão de Constituição e Justiça vai analisar a constitucionalidade do projeto, que não precisa ser apreciado em Plenário.

EUA
Nos Estado Unidos, a profissão de lobista foi regulamentada há 15 anos e, desde então, quem trabalha com lobby tem que prestar contas à Câmara ou ao Senado sobre suas atividades, gastos e os projetos que tentam influenciar.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...