A origem do caos urbano

12/12/2011 - 18h35

Nova política tenta desafogar trânsito das grandes cidades

No ano 2000, o Brasil tinha quase 30 milhões de carros, caminhões e ônibus - um veículo para seis brasileiros. Após uma década, a frota mais que dobrou. Hoje, circulam perto de 65 milhões de veículos - um para três brasileiros. Avenidas, viadutos e túneis, naturalmente, não se multiplicaram na mesma proporção.

Veja mais


Esta matéria contém recursos multimídiaInfo | A origem do caos urbana

 

Do crescimento desenfreado da frota, o resultado mais visível é o trânsito caótico, com seus engarrafamentos e acidentes. As grandes cidades estão à beira do colapso, e as médias vão na mesma direção.

Para ajudá-las a desatar esse nó, o Senado está prestes a enviar ao Palácio do Planalto, para a sanção da presidente Dilma Rousseff, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PLC 166/2010) - conhecida como Lei da Mobilidade.

Em resumo, a lei diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo (não o individual), o público (no lugar do particular) e o não motorizado (em vez do motorizado).

Embora pareçam diretrizes óbvias - principalmente nestes tempos em que se bate tanto na tecla da sustentabilidade -, trata-se de uma lei sem precedente. O jargão legislativo a descreveria como o marco regulatório do setor.

O objetivo da lei é impedir que os governantes insistam em responder ao crescimento da frota de veículos com mais avenidas, viadutos e túneis. As obras acabam tendo, no fim das contas, efeito contrário. Servem de estímulo para que mais carros entrem em circulação e, assim, voltem a colapsar a infraestrutura viária.

Passagem barata

Grande parte da Lei da Mobilidade incentiva o transporte público coletivo. A razão é óbvia: 30 pessoas num ônibus ou num trem não congestionam uma rua, mas 30 pessoas divididas entre 30 carros, sim. Por isso, a lei determina que as passagens precisam ser as mais baratas possíveis.

E dá alguns caminhos. Afirma que as gratuidades concedidas a grupos como estudantes, idosos e deficientes não devem encarecer o bilhete dos demais usuários (mas, sim, ser custeadas pelos cofres públicos); que os "ganhos de eficiência" das empresas privadas de transporte devem ser calculados no momento de reajustar as passagens (faixas exclusivas para ônibus nas avenidas, por exemplo, permitem a esses veículos trafegar com mais rapidez e consumir menos combustível); e que no cálculo das tarifas deve ser contabilizada "a receita oriunda de outras fontes" (como o lucro que as empresas têm quando afixam propaganda nos ônibus).

Essas são "ações que as prefeituras nem sempre exigem das empresas de transporte", segundo as consultoras legislativas do Senado Elisabeth Wanderley Nobrega e Lília Alcântara, especialistas no tema.

Para que um cidadão decida deixar o carro em casa e usar o transporte público, porém, não basta que a passagem seja barata. É essencial que o serviço tenha qualidade, que haja paradas de ônibus ou estações de metrô por toda a cidade, que a espera não seja longa e que os veículos estejam em bom estado. Para isso, a Lei da Mobilidade afirma que as prefeituras devem fixar metas de desempenho para as empresas de transporte. Cumpridas as metas, elas são premiadas. Descumpridas, são punidas.

Outro avanço trazido pela Lei da Mobilidade é esclarecer que as prefeituras podem, sim, instalar o pedágio urbano (como o de Londres, que cobra uma taxa dos carros que entram no centro da cidade) e implantar o rodízio (como o de São Paulo,onde os carros, conforme a placa, ficam proibidos de sair às ruas uma vez por semana nos horários de pico). Embora extremadas, são medidas que desestimulam o uso do carro e ajudam a desafogar o trânsito.

- A lei quer que, mesmo tendo carro, a população se sinta motivada a usar o transporte público, com passagens baratas, com ônibus e trens confortáveis e confiáveis, com deslocamentos rápidos, sem engarrafamentos e com menos consumo de combustível, para o ar ficar mais limpo. A lei quer, em suma, melhorar a qualidade de vida da população - resume Luiz Carlos Bueno de Lima, secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades.

O projeto da Lei da Mobilidade havia passado pela última comissão do Senado em setembro, sem necessidade de ir ao Plenário. Porém, alterações feitas no texto final fizeram com que voltasse às comissões. Elas acabam de concluir que as mudanças foram só de forma, não de conteúdo. Se nenhum senador apresentar recurso após a leitura final (nos próximos dias), irá para a sanção. O texto resulta da união de quatro propostas - uma do governo.

Ricardo Westin / Jornal do Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...