Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

O engenheiro civil Lúcio Gregori é o autor do Projeto Tarifa Zero  Divulgação TV Brasil

Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

27/01/2016 11h10  Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil


O engenheiro civil Lúcio Gregori, secretário de Transportes da gestão Luiza Erundina (1989-1993) na prefeitura de São Paulo e elaborador do Projeto Tarifa Zero, disse que a gratuidade do transporte coletivo é o estágio final de um processo político de rearranjo de recursos e composições de fundos. “No Brasil, o subsídio tarifário é extremamente baixo. [Os governos] têm que dar subsídio maior e o limite é a tarifa zero”, afirmou.

Segundo ele, os subsídios não precisam ser arcados exclusivamente com impostos municipais, mas com a coparticipação de governos estaduais e federal, seja com empenho de recursos ou isenção de impostos. “Quase todos os países com forte subsídio de tarifa têm fundos com composições. É uma solução, não pode ser minimizada só porque o prefeito x ou o governador y diz que não tem dinheiro. Mas ele não tem que fazer tudo sozinho, é uma disputa politica de outro caráter”, disse.

“É preciso uma discussão séria a respeito de como um país desse porte, o sétimo PIB [Produto Interno Bruto] do mundo, tem uma tarifa nessas proporções”, defendeu Gregori. Segundo ele, aplicando os níveis de Paris e Pequim, a tarifa em São Paulo, que hoje é de RS 3,80, deveria ser de R$ 1,27. Comparando com os subsídios aplicados em Buenos Aires, a tarifa na capital paulista cairia para R$ 0,85. “Política é isso, política é construir possibilidades e não gerir impossibilidades”.

Para o engenheiro, é preciso também desconstruir narrativas enraizadas na cabeça das pessoas, de que é preciso pagar a tarifa de transporte, e “isso não muda do dia para a noite”. Gregori compara a tarifa zero ao pagamento do décimo terceiro salário, que também gerou discussões na sua implantação, “mas hoje ninguém se imagina sem décimo terceiro”, disse.

A estatização do transporte público é desejável em certas circunstâncias, segundo o ex-secretário, mas não é obrigatório e nem se vincula à tarifa zero. Gregori explica que o modelo tradicional é a concessão de serviço público e a tarifa é que garante o equilíbrio financeiro, mas que existem outras alternativas como o fretamento, por exemplo. “Eu desvinculo a tarifa do custo do serviço, eu faço do empresário um alugador de ônibus e vou cobrar a tarifa que bem entender. Ele coloca o capital, eu vou fretar, pagando uma rentabilidade da aplicação dele, e não preciso empatar o dinheiro do Poder Público em uma frota”, afirmou o engenheiro.

Gregori participou ontem (27) do programa Espaço Público, da TV Brasil.

Agência Brasil


Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...