Juiz de paz deve homologar rescisões trabalhistas

Divulgação/CNJ

Juiz de paz deve homologar rescisões trabalhistas, na falta de assistentes

13/05/2016 - 09h18

Na ausência de representantes do sindicato a que o trabalhador está vinculado e de autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabe ao juiz de paz atuar na homologação de rescisões de contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Consulta 0006218-49.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O tribunal questiona sobre a possibilidade de nomeação do juiz de paz como assistente nas homologações, em localidades onde não há representantes das entidades e órgãos elencados na CLT para a tarefa.

A consulta relata que, em 2012, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município de Colinas do Tocantins pediu à direção do Foro da Comarca que designasse o juiz de paz do município para fazer a homologação das rescisões trabalhistas, uma vez que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado se recusavam a exercer a atividade, apesar da determinação expressa na CLT.

Na época, foi determinado que a juíza de paz Marcilene Gomes da Silva prestasse assistência às homologações. Em junho de 2014, no entanto, a juíza pediu que fosse destituída da função, pois a Comarca tinha representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e apenas a ausência destas instituições justificaria a sua atuação.

O pedido foi acolhido em junho de 2015 pela Diretoria do Foro, que entendeu que a atuação do juiz de paz deveria se dar apenas de forma residual, determinando que a assistência fosse prestada pela Defensoria Pública do Estado. A Defensoria Pública do Estado, porém, alegou que a atribuição é da Defensoria Pública da União.

Ao julgar a resposta à consulta, o plenário do Conselho acompanhou o voto do conselheiro relator, Gustavo Alkmim, que entendeu ser legítima a atuação do juiz de paz na homologação das rescisões trabalhistas, quando comprovada a ausência das entidades e órgãos elencados no Artigo 477 da CLT.

Conhecimento Técnico – Para o relator da consulta, não há como a atuação do juiz de paz resultar em prejuízo para a atividade correcional da Justiça Estadual pela falta de conhecimento técnico, pois a homologação não é atividade jurisdicional. Dessa forma, a pessoa que exerce a função não necessita dos conhecimentos técnicos de um jurista ou juiz do trabalho, como alegava a juíza de paz designada para atuar no município de Colinas.

“A assistência prestada pela autoridade na forma do art. 477 da CLT prescinde de profundos conhecimentos técnicos inerentes a um jurista ou juiz trabalhista, pois exige, antes de tudo, atenção aos fatos, prazos e formas expressos na literalidade da lei, garantindo ao empregado que tais condições sejam observadas ou ressalvadas, preservando assim seus direitos e/ou eventual possibilidade de futura reclamação trabalhista judicial”, diz o voto do conselheiro-relator, acompanhado por unanimidade.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...