CONTRIBUIR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO É DEVER DOS CONDÔMINOS. POR ISSO ATENÇÃO! MESMO

CONTRIBUIR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO É DEVER DOS CONDÔMINOS. POR ISSO ATENÇÃO! MESMO 

SENDO ÚNICO BEM seu apartamento poderá responder pela integralidade dos débitos existentes com o condomínio para o pagamento da dívida.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

As despesas do condomínio são devidas por força da lei (art. 1.334, I, e art. 1.336, I, do C. C.), rateadas entre os condôminos, que as pagam no prazo previsto na convenção através da cota condominial.

Art. 389 do Código Civil determina que: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Art. 395: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários do advogado.

Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Não pagar a taxa de condomínio, passa a ter o mesmo peso e importância do que não pagar a fatura do cartão de crédito ou do cheque especial. Os juros da taxa de condomínio serão os juros praticados pelo mercado e as multas por atraso reiterado no limite até 5 taxas de condomínio, e com a possibilidade de execução imediata, sem a tradicional ação de cobrança que em média dura de 5 a 15 anos. Mas para os condomínios se beneficiarem realmente destas mudanças terão de se adaptar às alterações do Código Civil e para isso basta que atualizem a convenção. Desta forma poderá ser aplicado juros e multas praticados pelo mercado por atraso reiterado e ao aplicar o CPC, entra com a execução imediata da dívida. Agindo assim elimina-se a inadimplência, pois ninguém se arriscará a perder seu patrimônio.

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Advogado Brusque - SC
Escritório de advocacia

Origem da Imagem/Fonte: JusBrasil

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