CNJ Serviço: tudo sobre concurso público para cartórios

Cartórios são considerados serviços públicos delegados a cidadãos brasileiros escolhidos por concurso público. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: tudo sobre concurso público para cartórios

04/06/2018 - 08h00

Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, os cartórios passaram a ser considerados serviços públicos delegados a cidadãos brasileiros selecionados, escolhidos por concurso público. 

Há dois tipos de concursos: um seleciona candidatos a ocupar um cartório pela primeira vez; o outro aprova notários, oficiais de registro e tabeliães que já respondem por um cartório há pelo menos dois anos e desejam assumir outra serventia extrajudicial. Os procedimentos da seleção pública foram definidos pela Lei n. 8.935, que regulamentou os serviços cartoriais no país em 1994. 

O primeiro tipo de seleção, para provimento inicial, oferece dois terços das vagas. O chamado concurso de remoção oferece o restante das vagas, que são abertas toda vez que seu titular responsável morre, se aposenta, se torna inválido, renuncia (para assumir outro cartório, por remoção) ou quando uma decisão – administrativa ou judicial – final determina a perda da delegação.

O mesmo candidato pode se inscrever para o concurso de provimento inicial ou de remoção. Os Tribunais de Justiça (TJs) realizam os concursos, de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentaram a seleção pública.

A cada seis meses, os TJs publicarão listas para informar quais serventias estão vagas. Também serão disponibilizadas aos candidatos informações sobre o funcionamento dos cartórios oferecidos, como receita, despesas, encargos e dívidas, de acordo com a Resolução CNJ n. 81.

Podem participar do processo seletivo pessoas com nacionalidade brasileira, capacidade civil (com plenos direitos civis e políticos) e que estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Os candidatos precisam ter grau de bacharelado em Direito, com diploma registrado, ou comprovar ter experiência mínima de dez anos em serviços notariais ou de registros. Também é requisito “comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada”. Para atestar essa condição, o candidato poderá ter sua vida pregressa do candidato investigada pela comissão do concurso.

Etapas
A seleção tem quatro etapas: uma prova objetiva, um exame escrito e prático, um exame oral  e a análise dos títulos dos candidatos. A primeira fase é eliminatória, a segunda e a terceira fase serão eliminatórias e classificatórias, enquanto a última - o exame de títulos - será unicamente classificatório.

As provas testarão os conhecimentos dos candidatos nas áreas de Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

Na segunda fase será aplicada a prova escrita e prática, que exigirá a redação de uma dissertação e a confecção de uma peça prática, além de questões discursivas. Os aprovados nessas primeiras fases avançam para uma etapa de avaliação oral.

Quem for aprovado nessa fase passa à etapa de análise de títulos. Podem ser considerados como títulos, de acordo com a Resolução CNJ n. 81, comprovações de experiência acadêmica e profissional. O peso de cada prova e cada título está especificado na norma do CNJ.

Fase de títulos
Os títulos apresentados podem até resolver uma disputa por uma vaga entre dois candidatos com o mesmo desempenho, até a última etapa do concurso.

O primeiro critério de desempate é a nota obtida nas três primeiras fases, com prioridade para a avaliação da prova escrita e prática, da prova objetiva e da prova oral, nessa ordem. O segundo critério é o tempo que o candidato atuou como jurado em tribunais do júri. O último critério de desempate é o de maior idade.

Escolha de vagas
Os nomes dos aprovados serão publicados em lista. Em seguida, serão escolhidas as vagas que cada um dos aprovados deseja assumir, com preferência para os mais bem colocados. Pelo menos 5% das serventias oferecidas no concurso serão destinados a portadores de necessidades especiais
.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...