Ministério da Saúde detalha medidas de fortalecimento das santas casas

Padilha detalha medidas de fortalecimento das santas casas

31/10/2013 - 17h56
Saúde
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Saúde detalhou, hoje (31), medidas de fortalecimento das santas casas e hospitais filantrópicos, que são responsáveis por 41% das internações do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo quer ampliar o atendimento de pacientes do SUS nessas instituições.

Será ampliado de 25% para 50% o incentivo pago às santas casas e entidades filantrópicas pelos atendimentos de média e alta complexidade, como exames e cirurgias. O incentivo é um bônus pago sobre o valor total do procedimento médico. O bônus vai direcionar R$ 1,7 bilhão para as instituições em 2014.

“Isso é recurso para as santas casas fazerem mais cirurgias, mais exames, fazer aquela internação de  que o município mais precisa e, com isso, reduzir as filas, dar apoio à atenção básica de saúde e à média complexidade nos municípios”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Atualmente, as dívidas tributárias das entidades totalizam R$ 15 bilhões. Uma das medidas detalhadas é a que possibilita o parcelamento da dívida de tributos federais devidos à Receita Federal e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As dívidas somam R$ 5,4 bilhões e poderão ser quitadas em até 15 anos.

Todos os 5,6 mil estabelecimentos de saúde que prestam serviço ao SUS poderão aderir à medida de parcelamento de dívidas, desde que apresentem um plano de estabilidade financeira e aumentem em 5% a oferta de atendimento da rede pública. Segundo o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a partir de novembro serão recebidas propostas para plano de recuperação e, no início de 2014, será finalizada a negociação.

A concessão e renovação dos títulos de filantropia às unidades hospitalares também foi facilitada. A validade da certificação foi prorrogada de três para cinco anos. Para a renovação, o ministério considerará a média de atendimentos pelo SUS realizados nos últimos três anos e não apenas a produção do último ano, como era feito. Assim, se a entidade não cumpriu o percentual mínimo de atendimento no último ano, mas ultrapassou nos demais, consegue efetivar a renovação.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que será publicada amanhã (1°), no Diário Oficial, uma portaria para determinar que, quando o ministério repassar recursos para as santas casas por meio dos fundos Municipal e Estadual de Saúde e o pagamento não for efetuado às entidades em cinco dias, o ministério poderá suspender a transferência e repassar o recurso por outro meio.

 

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...