Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Senado há havia votado o tema e considerou a regra prejudicada
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

"Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização", afirmou o presidente do Senado.

Da Redação/WS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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