Código QR poderá ser usado em processos judiciais eletrônicos

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani: “Ferramenta pode ser facilmente usada"

Proposta prevê uso de código QR em processos judiciais eletrônicos

Autor espera facilitar e acelerar o acesso aos documentos

15/06/2021 - 11:58

O Projeto de Lei 1643/21 determina que, nos processos judiciais eletrônicos, será admitida a utilização de código QR. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Processo Civil.

O QR code é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por celulares equipados com câmera. “A utilização de tal dispositivo em autos judiciais eletrônicos permitirá o acesso a conteúdo variado, de forma automática e rápida”, disse o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

“Essa ferramenta pode ser facilmente usada, permitindo que a leitura do código converta o conteúdo em um pedaço de texto interativo, que seja direcionado para endereço na internet, número de telefone, localização georreferenciada, e-mail ou mensagem”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

 

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...