Em vigor lei que pune empresas corruptoras

28/01/2014 - 17h20 Especial - Atualizado em 29/01/2014 - 11h21

Entra em vigor nesta quarta lei que pune empresas corruptoras

Djalba Lima 

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.

Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.

Perda

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.

A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.

Responsabilização

Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).

A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

– Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de 2013.

 

Agência Senado

 

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