Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

13/05/2014 - 17h27

Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

Proposta terá de ser analisada novamente pelo Senado, pois foi aprovada com mudanças pelos deputados.

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que garante desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e geração para quem produz a própria energia. Atualmente, os pequenos comercializadores (entre 1 mil e 30 mil quilowatts) já têm direito ao benefício.

Devido à complexidade do sistema elétrico do País, existe dúvida quanto à validade atual do benefício para quem gera a energia que consome. Isso porque, ao usar a rede de transmissão, há pagamento, e o que é vendido, nesses casos, é apenas a garantia ou disponibilidade física da energia na rede, e não a própria energia gerada. Com o projeto, portanto, fica claro o desconto ao autoprodutor.

O relator da matéria na CCJ, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), acredita que a medida se mostra tecnicamente viável, e recomendou sua aprovação. Ele deu preferência ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 4404/08, do Senado, e considerou falho o substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Para Guimarães, a solução encontrada pela Comissão de Minas e Energia – trocar a expressão “energia comercializada” por “energia gerada” – não assegurava realmente o incentivo proposto. “Essa modificação causa incerteza sobre a aplicação do desconto aos produtores independentes que não geram a energia”, disse.

Texto original
O texto original do Senado trazia outras modificações à Lei 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia. Entre esses pontos, estava a ampliação do limite máximo para que a geração seja feita em regime de autorização, e não de concessão, de 30 mil para 50 mil kW. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no entanto, esclareceu que essa alteração já foi promovida por lei de 2009, posterior à apresentação da proposta.

Ainda conforme a proposta do Senado, os pequenos produtores seriam autorizados a comercializar diretamente com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. A mudança também já foi promovida por norma aprovada após a apresentação do projeto.

Outro ponto do texto original aumentava o limite máximo de produção, de 30 mil para 50 mil kW, para que o pequeno gerador tivesse desconto de tarifa. O substitutivo aprovado, porém, rejeitou a mudança, sob o argumento de que ampliar o número de beneficiários da redução tarifária elevaria o custo para os geradores que não têm desconto e, consequentemente, o custo médio da produção de energia.

Tramitação
Com tramita em caráter conclusivo, o projeto não passará pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso nesse sentido. O texto retornará agora para análise do Senado, pois foi modificado pelos deputados.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...