Sem nutricionista fica difícil oferecer merenda diferenciada

Especialistas preveem dificuldade no cumprimento da lei que prevê merenda separada para alunos com restrições alimentares             Arquivo/Agência Brasil

Falta de nutricionista dificulta cumprimento de lei sobre merenda diferenciada

  • 01/06/2014 12h57publicação
  • Brasília localização
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira

A falta de nutricionistas é o principal empecilho para que escolas ofereçam merenda adequada a estudantes com restrições alimentares, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Lei publicada quinta-feira (29) no Diário Oficial da União dá prazo de 90 dias para que todas as escolas passem a atender às demandas nutricionais diferenciadas.

"A maior preocupação, o ponto crítico é: tem nutricionista? Todo município tem a quantidade adequada, conforme pede resolução que estipula a quantidade mínima por aluno? A resposta é não", diz o coordenador substituto de Educação e Controle Social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Leomir Araujo. Segundo ele, pelo menos 20% do país não está preparado para receber "de forma mínima, quanto mais de forma ideal" a lei.

Pelos dados do FNDE, até 2011, 79% dos municípios tinham nutricionistas cadastrados no Pnae, mas nem sempre em condições adequadas. Ribeirão Corrente (SP) é uma das cidades que têm nutricionista, mas apenas um profissional é responsável por atender às demandas de educação e de saúde. Por resolução do Conselho Federal de Nutricionistas, um profissional deve atender a até 500 alunos. Em Ribeirão Corrente, ele atende a mil estudantes, segundo o secretário de Educação do município, Rodrigo Oliveira.

"Mesmo assim, como somos um município pequeno, temos três ou quatro alunos com restrições alimentares. Eles recebem alimentação separada", diz o secretário.

Em Breu Branco (PA), a situação é mais preocupante. Segundo a secretária de Educação do município, Melânia Mezzomo, um nutricionista dá conta de 13,2 mil estudantes. Ela diz que, na cidade, o Ministério Público pressiona para que não se ultrapasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual a despesa com pessoal não pode ser maior que 60% da receita corrente líquida nos estados e municípios. "Não podemos contratar, não temos concursados e na cidade há dificuldade de encontrar profissionais capacitados", diz Melânia.

Perguntada se vai conseguir cumprir a nova lei, ela responde: "Não vai ter como atender. Faz o quê? Milagre". Leomir Araujo explica que a lei não prevê punições, mas ainda deve ser regulamentada e pode haver punição para quem não cumprir a adequação. A alimentação deve atender aos alunso que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica. Um cardápio especial deverá ser elaborado com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.

Para quem tem filhos nessas condições, a lei é garantia de que as crianças e adolescentes vão ter acesso à alimentação adequada. A professora do departamento de nutrição da Universidade de Brasília Raquel Botelho é mãe de Henrique, alérgico a leite. Hoje, ele está no segundo ano do ensino fundamental. Até o ano passado, ele frequentava escola pública e a mãe tinha que mandar o alimento de casa.

A preocupação, diz a professora, é que muitos pais não têm condições de mandar o alimento de casa. Raquel explica que a presença do nutricionista nesse processo é fundamental. É ele que vai orientar também aqueles que preparam a comida. "Não adianta colocar no cardápio um bolo sem açúcar para atender aos diabéticos se o cozinheiro ou merendeiro nunca fez um bolo sem açúcar, não sabe o que pode substituir".

 

Agência Brasil
 

 

 

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