PEC põe fim à incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões

19/08/2014 - 19h40 Projetos - Atualizado em 20/08/2014 - 10h22

PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas

Da Redação

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2004, que põe fim à incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.

De acordo com a proposta, o imposto não incidirá sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do Imposto de Renda.

Em seu relatório, o senador Sérgio Petecão (PT-AC) inclui emenda que proíbe o uso cumulativo da não incidência e da isenção outorgadas em razão da idade do contribuinte, como forma de conciliar normas legais em vigor. Dessa forma, os aposentados e pensionistas terão direito à isenção do Imposto de Renda, com limite máximo de R$ 1.787,77, a partir de 65 anos, e, à não incidência desse imposto, com o limite máximo de R$ 4.390,24, a partir dos 70 anos.

Isenção

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrita por outros senadores, a proposta altera o inciso II do parágrafo 2º do artigo 153 da Constituição, como forma de resgatar o que a Emenda Constitucional 20/1998 retirou dos aposentados maiores de 70 anos. A Constituição concedia isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria aos maiores de 65 anos. Com a promulgação da emenda, essa isenção foi revogada, e o imposto passou a incidir sobre suas aposentadorias.

Paim ressalta ainda que em 2003 foi aprovada a Emenda Constitucional 41, que dispõe sobre alterações no sistema previdenciário, entre elas a implementação da contribuição para a previdência dos servidores inativos.

Paim considera que o Brasil vive uma situação de flagrante injustiça no campo tributário. Em sua avaliação, o princípio constitucional da capacidade econômica do contribuinte teria virado letra morta em face das sucessivas mudanças na legislação ordinária desde a aprovação da atual Constituição em 1988.

Paim diz que é necessário rediscutir o financiamento e as prioridades do gasto público, bem como repactuar a Federação como parte de um projeto de nação que possibilite articular os interesses dos diversos segmentos da sociedade: o progresso material, a justiça social e o aprofundamento da democracia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...