PEC acaba com foro especial para crimes contra a administração pública

Plenário do Supremo, ao qual cabe julgar crimes de parlamentares federais e outras autoridades

Proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Acir Gurgacz também elimina do chamado “foro especial por prerrogativa de função” crimes hediondos e de lavagem de bens obtidos por meio de crime contra a administração pública

21/08/2014 - 11h55 Projetos - Atualizado em 21/08/2014 - 12h25

PEC elimina foro privilegiado para crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro

Da Redação

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.

A PEC estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado "foro especial por prerrogativa de função" poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.

Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o Direito "mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica: “Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.

Como é hoje

Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República.

Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.

As maiores críticas são feitas à competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina - ou, no mínimo, reduz - as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário.

'Não cabem privilégios'

Acir Gurgacz observa que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo.

”O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na justificativa da proposta. Ao serem julgadas, acrescenta, as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

Acir Gurgacz ressalta ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens "são muitos valiosos para a sociedade", o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos "nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios".

 

Agência Senado

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...