Motorista poderá enfrentar pena maior por atropelar e matar ciclista

São Paulo (SP) - A “ghost bike” na Avenida Paulista lembra Juliana Dias, que morreu em 2012 atropelada por um ônibus. Reprodução/Paulista 900

Motorista poderá enfrentar pena maior por atropelar e matar ciclista

Da Redação | 07/10/2014, 17h37

Campinas (SP) - Homenagem a Magnon Pacheco, mais um ciclista vítima da violência no trânsito, quando voltava do trabalho para casa em 2013 - DTAR

Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.

Brasília (DF) - Pedro Davidson é homenageado pelos pais, Pérsio e Beth, no local onde morreu em 2006  Valter Campanato/ABr

PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.

Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.

Brasília (DF) – No Dia Mundial do Ciclista (2012), a ONG Rodas da Paz promove homenagem a Pedro Davidson, atropelado por um motorista embriagado em 2006.  Valter Campanato/ABr

Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.

Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.

 

Agência Senado

 

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