Adesão ao programa de formação de agentes digitais é prorrogada até 28 de agosto

computadores_caseiros.jpg  Agência Brasil/EBC

Adesão ao programa de formação de agentes digitais é prorrogada até 28 de agosto

25/08/2017 08h58  Brasília
Da Agência Brasil


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prorrogou até a próxima segunda-feira (28) o prazo para a adesão dos telecentros ao Programa Nacional de Formação de Agentes de Inclusão Digital (Pnaid). A iniciativa tem o objetivo de revitalizar telecentros em todo o Brasil e capacitar jovens para trabalhar como monitores nessas unidades.

As unidades escolhidas poderão inscrever um monitor bolsista para participar do programa de formação a distância enquanto ajuda os usuários do telecentro. Serão oferecidas mil vagas para pessoas a partir de 16 anos, prioritariamente beneficiários de programas sociais. O formulário de adesão está disponível no site do ministério .

Os telecentros são espaços com computadores conectados à internet e abertos à população, onde podem ser desenvolvidas atividades de inclusão digital, como cursos e oficinas. Podem participar unidades de prefeituras, dos estados e da iniciativa privada.

A capacitação dos monitores será feita por meio dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O programa de formação terá duração de dez meses. Ao final do programa, ele deve desenvolver um projeto voltado à comunidade, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo telecentro ou no estímulo ao uso dos serviços de governo eletrônico. A expectativa é de que os cursos de capacitação sejam iniciados em fevereiro de 2018.

Segundo o ministério, os telecentros são a forma de acesso à internet de milhões de pessoas e são um fator fundamental para a inclusão digital no país.

As dúvidas sobre o preenchimento do termo de adesão podem ser sanadas pelos telefones (61) 2027-5458/5370/6341 ou pelo e-mail cofor@mctic.gov.br.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...