Adoção: Paraná formaliza 1º pedido feito por meio de aplicativo móvel

Apenas pretendes habilitados no cadastro nacional têm acesso a dados e imagem de crianças (Divulgalção/TJPR)

Adoção: Paraná formaliza 1º pedido feito por meio de aplicativo móvel

13/08/2018 - 09h19 

No dia 30/7 teve início o estágio de convivência dos irmãos Sara (10 anos) e Jonas (11 anos), de Almirante Tamandaré, com o casal de adotantes Andreia e Jair, habilitados no Estado de Santa Catarina. O procedimento tramita na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Almirante Tamandaré, sob os cuidados do Magistrado José Aristides Catenacci Júnior.

Os irmãos estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mas não havia habilitados interessados em adotá-los conjuntamente. A Equipe Técnica de Almirante Tamandaré cogitou a possibilidade de separá-los, com o objetivo de aumentar as chances de adoção. Todavia, devido ao grande vínculo afetivo existente entre eles, estavam resistentes a essa alternativa.
Após terem os dados e as imagens inseridas no Aplicado A.DOT, Sara e Jonas foram “favoritados” pelos adotantes, que, pouco mais de um mês depois, após o processo de aproximação, formalizaram o pedido de adoção e iniciaram o estágio de convivência.

O casal, que já estava habilitado havia mais de quatro anos, aguardava a indicação para adoção de uma criança de até cinco anos. Contudo, após passarem a aceitar crianças maiores, localizaram Sara e Jonas no Aplicativo A.DOT e foi amor à primeira vista. Os adotantes narraram a experiência positiva que tiveram com o uso do Aplicativo A.DOT. “Muito bom o aplicativo, eu achei ótimo. Acho que em todos os Estados deveria existir esse aplicativo. Muitos acham que é como um comércio, mas não é assim! A gente vê as crianças e sente algo por ela. Eu já tinha visto o vídeo de outras crianças, mas não senti o que senti por eles. Eu senti que eles eram meus filhos. Eu disse: mãe! Eu encontrei os meus filhos”.

Sara e Jonas também foram ouvidos e disseram que “foi uma boa ideia participar do aplicativo” e que recomendam que outras crianças participem do Aplicativo A.DOT. Narraram que estavam acolhidos há algum tempo e queriam ser adotados juntos e que deu certo por causa do Aplicativo.

A psicóloga da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Almirante Tamandaré, Michele Gonçalves Vidal, considera o Aplicativo A.DOT uma ferramenta importante na busca pela família substituta. “Avaliamos que o A.DOT é uma ferramenta importantíssima para as Comarcas que, assim como a nossa, buscam incessantemente a colocação de crianças destituídas do poder familiar em famílias substitutas, pois entendemos que toda criança merece crescer em família”.

O Aplicativo para smartphones é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, Conselho de Supervisão dos Juízos das Varas de Infância e Juventude (CONSIJ), Agência Bla&Blu, Grupo de Apoio à Adoção de Curitiba (GAACO), com apoio da Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Paraná, com o objetivo de dar maior visibilidade às crianças e adolescentes em condições de adoção e que não encontraram pretendentes em suas Comarcas de origem e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Desde que foi lançado, o Aplicativo A.DOT recebeu 3.280 solicitações de acesso. Contudo, somente é autorizado o acesso de pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Trinta e nove crianças e adolescentes tiveram seus dados, fotos e vídeos inseridos no Aplicativo A.DOT, e já houve vinte e nove pedidos de aproximação.

Pretendentes de todo o Brasil podem solicitar acesso, assim como crianças e adolescentes de todos os estados podem ter seus dados inseridos no Aplicativo A.DOT.

Mais informações sobre o aplicativo podem ser obtidas no CONSIJ, por meio do telefone (41) 3200-2597 ou pelo e-mail falecom@adot.org.br.

Fonte: TJP
Extraído de CNJ

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...