Adolescente infrator poderá receber 50% dos ganhos com atividades socioeducativas

Adolescente cumpre medida socioeducativa no Zoológico de Brasília 

29/01/2014 - 18h15 Projetos - Atualizado em 29/01/2014 - 18h53

Adolescente infrator poderá receber 50% dos ganhos com atividades socioeducativas

Simone Franco

Adolescentes infratores em cumprimento de medidas socioeducativas poderão receber 50% dos ganhos gerados por atividades profissionalizantes que desenvolvam na unidade de recuperação. O benefício está previsto em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 168/2008), pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o substitutivo, esse dinheiro poderá ser depositado em uma conta de poupança e resgatado após o cumprimento da medida socioeducativa.

Luiz Henrique também propõe que a unidade socioeducativa não só supervisione a capacitação do adolescente, mas encaminhe ao juiz da Infância e da Juventude relatório individual detalhado sobre as atividades realizadas. As duas medidas propostas deverão ser inseridas na Lei 12.594/2012, que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O projeto original determina apenas que a autoridade judiciária supervisione as atividades de escolarização e profissionalização oferecidas a adolescentes. Quanto à destinação dos ganhos desse trabalho, o texto da Câmara estabelece os percentuais de partilha: 25% ficariam com a unidade de recuperação do adolescente para a cobertura de despesas com o serviço; o interno receberia 50% do total; e seus familiares ficariam com os 25% restantes.

Para o relator, a fixação desses montantes poderia trazer problemas práticos, como a destinação dos recursos quando o adolescente não tiver família. Por isso, considera mais prudente deixar essa definição a cargo da autoridade supervisora ou da equipe multidisciplinar que acompanha a execução da medida socioeducativa, garantindo ao adolescente pelo  menos a metade dos recursos.

Se aprovado pela CCJ, o projeto será enviado a votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado na forma de substitutivo, irá retornar à análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...