Adoção de nascituro

18/04/2013 - 19h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 18/04/2013 - 20h22

João Costa apresenta projeto para regulamentar adoção de bebê ainda em gestação

Da Redação

Os artigos do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que tratam do aborto foram criticados em Plenário nesta quinta-feira (18) pelo senador João Costa (PPL-TO). O senador anunciou a apresentação de projeto de lei regulamentando a adoção do nascituro. Dessa forma, a gestante que quiser doar o seu filho antes do nascimento poderá fazê-lo; seria uma tentativa de impedir o aborto.

O senador informou que pediu a especialistas um parecer sobre a questão. Em seus pareceres, os professores Hélsio Maciel e França Madeira, da Universidade de São Paulo (USP), e o professor Pierangelo Catalano, da Universidade de Roma La Sapienza, defenderam que, no sistema jurídico atual, os direitos do nascituro começam com a concepção.

Tanto o Código Civil, em seu artigo 2º, quanto a Constituição, em seu artigo 5º deixam claro o direito à vida a partir da concepção é tratam o aborto como crime doloso. Já no anteprojeto do Código Penal em discussão no Senado, alertou João Costa, os artigos 125 a 127 qualificam como criminosas quatro condutas de aborto, mas o artigo 128 lista situações em que a conduta antes considerada criminosa ou abortiva deixa de ser considerada crime.

Entre esses condutas estão se houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de algum tipo de violência sexual; se comprovada a anencefalia do feto; ou quanto o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina. Há ainda uma última opção, no caso de vontade da gestante, até a 12ª semana da gestação.

- É como se com uma mão se criasse o crime de aborto e a um só tempo, com a outra mão, esse crime fosse desfeito – reprovou o senador, argumentando que, excluída a hipótese de risco à vida da gestante, as demais excludentes do crime de aborto se baseiam em “casuísmos”.

Para combater esses casuísmos, o senador defendeu seu projeto de lei que assegura à gestante a oportunidade de dar seu filho para adoção ainda na gestação.

- Se ela tem receio de que o nascituro, agora criança já nascida, vai sofrer pela falta de dinheiro, pela falta de uma boa condição de vida, ela pode dar esse nascitura à adoção; possibilitar a adoção dessa criança que não nasceu, mas que já tem vida, que já tem organismo, que já tem corpo - explicou.

Para o senador, no Brasil, a criação de novas causas excludentes da ilicitude do crime de aborto é a prova de que os ativistas pró-aborto buscam, a exemplo do que tem sido feito em outros países, uma aproximação da cultura da morte e, consequentemente, o afastamento da cultura da vida. Além disso, ponderou, a interrupção da gravidez, ainda que realizada por um especialista, em um bom hospital, representa grave intervenção no organismo da gestante.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...