Advogado da União poderá atuar na iniciativa privada

17/10/2016 - 16h14

Comissão aprova projeto que permite atuação de advogado da União na iniciativa privada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou  proposta (PL 5531/16) que autoriza titulares de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogado da União; procurador federal; procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central – a exercer a advocacia também na iniciativa privada.

 
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: projeto confere controle das atividades pelo órgão público

Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) proíbe os advogados públicos vinculados ao órgão de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

Controle maior 
Relator na comissão, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado.

"O próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , em relação às atividades de advogados públicos, restringe apenas o exercício da advocacia em desfavor dos entes aos quais se subordinam”, argumenta. Para Efraim Filho, a aprovação do projeto conferirá o “devido e indispensável controle, pelo órgão público, das atividades a serem desenvolvidas.”

Estatuto da OAB 
Pelo texto, para atuar na iniciativa privada, os membros da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e à Lei 12.813/13, que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.

O conteúdo da proposta foi reapresentado pelo Poder Executivo após ter sido retirado do projeto que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para advogados da União (PL 4254/15). À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que membros da AGU pudessem atuar na iniciativa privada.

Tramitação 
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Imagens/Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...