Advogado da União poderá atuar na iniciativa privada

17/10/2016 - 16h14

Comissão aprova projeto que permite atuação de advogado da União na iniciativa privada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou  proposta (PL 5531/16) que autoriza titulares de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogado da União; procurador federal; procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central – a exercer a advocacia também na iniciativa privada.

 
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: projeto confere controle das atividades pelo órgão público

Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) proíbe os advogados públicos vinculados ao órgão de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

Controle maior 
Relator na comissão, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado.

"O próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , em relação às atividades de advogados públicos, restringe apenas o exercício da advocacia em desfavor dos entes aos quais se subordinam”, argumenta. Para Efraim Filho, a aprovação do projeto conferirá o “devido e indispensável controle, pelo órgão público, das atividades a serem desenvolvidas.”

Estatuto da OAB 
Pelo texto, para atuar na iniciativa privada, os membros da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e à Lei 12.813/13, que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.

O conteúdo da proposta foi reapresentado pelo Poder Executivo após ter sido retirado do projeto que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para advogados da União (PL 4254/15). À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que membros da AGU pudessem atuar na iniciativa privada.

Tramitação 
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Imagens/Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce Tema que ainda está em aberto no Direito de Família Brasileiro diz respeito ao reconhecimento do vínculo socioafetivo para além dos pais e filhos, surgindo debate sobre a sua viabilidade jurídica nas relações entre irmãos, que são...

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores A execução deve ser suspensa enquanto a devedora busca uma conciliação com os credores, evitando-se, com isso, o início de um processo de recuperação judicial. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ

LAÇOS DE FAMÍLIA Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ 24 de outubro de 2022, 8h49 A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu...

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de...