Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

22/01/2014 - 13h32

Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços na assessoria da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o órgão fracionário implantou, nesta semana, o agendamento de carga dos autos processuais que estejam na unidade, que agora poderá ser feito online, com a utilização de smartphones e tablets. Dessa forma, os advogados ganharam mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento dos feitos.

De acordo com o assessor da Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Júnior, os profissionais podem agendar de seus respectivos escritórios ou de qualquer local do mundo, por meio de smartphones e tablets, ao preencher os dados do recurso e do bacharel. No pedido, o advogado informará o dia para visita e o horário desejado, além do número da ação, o nome do relator e do advogado, bem como a OAB, endereço e o telefone do bacharel.

“Quando o advogado chegar ao balcão de atendimento da escrivania, o processo já estará disponibilizado para carga. Com isso, o advogado ganha tempo e, também, beneficia os servidores que não precisarão parar suas atividades do dia a dia”, ressaltou o assessor. Ainda segundo ele, o feito será entregue no mesmo dia da solicitação. “Na hora que o advogado fizer o pedido, o servidor será notificado e vai providenciar a solicitação referida”, observou.

Desde o ano passado, a Terceira Cível já havia implantado, durante as sessões do órgão fracionário, a consulta online dos feitos, bem como a solicitação de pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos por meio de smartphones e tablets.

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara (3ccetjpb@gmail.comO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). Depois, deve baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o advogado encontrará as opções disponibilizadas.

 

Fonte: TJPB
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

17/03/2012 Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes   Esta pergunta povoa desde o advogado iniciante até o advogado mais antigo. Não existe formula mágica, nem meio totalmente certo. Cada escritório tem a sua particularidade, seu jeito de proceder e...

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...

Clima de "fim de feira"

DECISÃO DO STF ACIRRA GUERRA FISCAL ENTRE GOVERNOS ESTADUAIS O Estado de S. Paulo - 19/03/2012 Governos oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS para conseguir o maior número possível de empresas Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Um clima de "fim de...

As dúvidas na hora de receber o seguro

18/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de...