Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

22/01/2014 - 13h32

Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços na assessoria da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o órgão fracionário implantou, nesta semana, o agendamento de carga dos autos processuais que estejam na unidade, que agora poderá ser feito online, com a utilização de smartphones e tablets. Dessa forma, os advogados ganharam mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento dos feitos.

De acordo com o assessor da Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Júnior, os profissionais podem agendar de seus respectivos escritórios ou de qualquer local do mundo, por meio de smartphones e tablets, ao preencher os dados do recurso e do bacharel. No pedido, o advogado informará o dia para visita e o horário desejado, além do número da ação, o nome do relator e do advogado, bem como a OAB, endereço e o telefone do bacharel.

“Quando o advogado chegar ao balcão de atendimento da escrivania, o processo já estará disponibilizado para carga. Com isso, o advogado ganha tempo e, também, beneficia os servidores que não precisarão parar suas atividades do dia a dia”, ressaltou o assessor. Ainda segundo ele, o feito será entregue no mesmo dia da solicitação. “Na hora que o advogado fizer o pedido, o servidor será notificado e vai providenciar a solicitação referida”, observou.

Desde o ano passado, a Terceira Cível já havia implantado, durante as sessões do órgão fracionário, a consulta online dos feitos, bem como a solicitação de pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos por meio de smartphones e tablets.

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara (3ccetjpb@gmail.comO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). Depois, deve baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o advogado encontrará as opções disponibilizadas.

 

Fonte: TJPB
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....