Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

Advogado já pode pedir acesso aos autos por meio de tablets

22/01/2014 - 13h32

Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços na assessoria da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o órgão fracionário implantou, nesta semana, o agendamento de carga dos autos processuais que estejam na unidade, que agora poderá ser feito online, com a utilização de smartphones e tablets. Dessa forma, os advogados ganharam mais uma ferramenta para facilitar o acompanhamento dos feitos.

De acordo com o assessor da Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Júnior, os profissionais podem agendar de seus respectivos escritórios ou de qualquer local do mundo, por meio de smartphones e tablets, ao preencher os dados do recurso e do bacharel. No pedido, o advogado informará o dia para visita e o horário desejado, além do número da ação, o nome do relator e do advogado, bem como a OAB, endereço e o telefone do bacharel.

“Quando o advogado chegar ao balcão de atendimento da escrivania, o processo já estará disponibilizado para carga. Com isso, o advogado ganha tempo e, também, beneficia os servidores que não precisarão parar suas atividades do dia a dia”, ressaltou o assessor. Ainda segundo ele, o feito será entregue no mesmo dia da solicitação. “Na hora que o advogado fizer o pedido, o servidor será notificado e vai providenciar a solicitação referida”, observou.

Desde o ano passado, a Terceira Cível já havia implantado, durante as sessões do órgão fracionário, a consulta online dos feitos, bem como a solicitação de pedido de preferência para sustentação oral e vistas dos autos por meio de smartphones e tablets.

Passo a passo - Para a obtenção do acesso via smartphone ou tablet, são necessários alguns procedimentos. Primeiro, é preciso enviar o endereço eletrônico do advogado, que obrigatoriamente terá que ser do gmail, para a 3ª Câmara (3ccetjpb@gmail.comO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). Depois, deve baixar o aplicativo Google Drive e fazer o cadastro com o gmail fornecido pelo Google ao e-mail da 3ª Câmara. Em seguida, basta clicar no item "compartilhado comigo" dentro do aplicativo. Com isso, o advogado encontrará as opções disponibilizadas.

 

Fonte: TJPB
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...