Advogado propõe fim de regime disciplinar diferenciado nos presídios

10/05/2013 - 13h05 Comissões - Lei de Execução Penal - Atualizado em 10/05/2013 - 14h20

Advogado propõe fim de regime disciplinar diferenciado nos presídios

Anderson Vieira 

O advogado Gamil Foppel, integrante da comissão formada no Senado para atualizar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), defendeu o fim da aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nos presídios brasileiros. A proposta foi apresentada por ele na reunião do grupo de trabalho realizada nesta sexta-feira (10).

No RDD o preso é mantido em cela individual 22 horas por dia e fica isolado, sem acesso, por exemplo, a jornais ou à televisão. Criada em 2003, a sanção é aplicada principalmente a presos considerados de alta periculosidade e integrantes de grandes facções criminosas. Para o advogado, trata-se de uma violação do princípio da humanidade das penas e deveria ser uma exceção que virou regra, aplicada até a suspeitos de envolvimento com o crime organizado.

– Sei que vai gerar polêmica e grandes discussões, mas é o que eu penso. Não é possível nem concebível que ainda pensemos num regime que foi criado para ser exceção e que virou regra. Se não for possível revogar, que haja prazo máximo de 180 dias e que não haja aplicação da medida para suspeitos. Colocar um sujeito preso cautelarmente no RDD porque ele é suspeito de envolvimento com organização criminosa é fazer tábula rasa da garantia constitucional da presunção de inocência – afirmou.

O advogado mostrou-se também contrário ao que considerou exposição pública vexatória de presos pela mídia, sugerindo a proibição de fotos e vídeos feitos em delegacias e presídios.

– É necessário velar não só pela integridade física, mas pela dignidade moral dos sentenciados e presos provisórios, evitando qualquer tipo de sensacionalismo. Não é possível que permitamos que continue haver filmagens dentro de delegacias e estabelecimentos prisionais feitas em algum grau com dose de chacota ou de brincadeira – argumentou Foppel, que negou tratar-se de censura.

Problemas

A situação precária do sistema prisional brasileiro, com superlotação carcerária e desrespeito a direitos básicos dos presos, preocupa os integrantes da comissão especial.

O advogado e jurista Técio Lins e Silva salientou que, por razões históricas, a execução penal é o “pato feio” da administração pública. Já o representante da Agência Goiânia do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, disse que a responsabilidade é do Estado e pediu garantias de responsabilização para as autoridades que não cumpriram o que for proposto pela comissão.

- O culpado de tudo isso é o Estado, que é infrator – resumiu.

Relatoria

A reunião desta sexta-feira foi dedicada à apresentação de propostas. No encontro, a procuradora de Justiça Maria Tereza Uille Gomes foi escolhida relatora dos trabalhos. Ela também é presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

Presidida pelo ministro Sidnei Beneti e composta de seis juristas, a comissão especial tem a tarefa de propor ao Senado um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Essa foi a terceira reunião do colegiado, instalado no dia 4 de abril. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 60 dias. A próxima reunião será em 5 de junho, às 10h.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...