Advogado que usar notícia falsa em processo judicial poderá ser punido

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Alexandre Frota: advogados precisam confirmar notícias para usá-las como provas

Projeto pune advogado que usar notícia falsa em processo judicial

02/03/2020 - 11:42  

O Projeto de Lei 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil. “Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados”, critica o parlamentar.

O texto acrescenta a possibilidade ao Código de Processo Civil. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...