Aéreo: Transporte irregular de passageiros poderá ser criminalizado

Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de lei criminaliza o transporte irregular de passageiros

 

Da Redação | 17/07/2019, 16h55

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.675/2019, que busca tipificar o crime de transporte irregular de passageiros no setor aéreo.

O projeto altera a Lei 7.565, de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto torna crime explorar serviço de transporte aéreo público de passageiro ou carga sem a devida certificação operacional da Autoridade de Aviação Civil; utilizar aeronave não certificada para o transporte aéreo remunerado de passageiro ou carga; alugar ou ceder aeronave do serviço privado para transporte público ou remunerado; e também criminaliza o frete ou comércio de voos em aeronave não certificada para a realização de transporte público.

A pena de reclusão é de um a cinco anos e pagamento de R$ 200 a R$ 600 dias-multa. A punição será aumentada pela metade se o crime for praticado em transporte de enfermos ou órgãos para transplantes.

O senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do projeto, diz que a legislação da Aeronáutica não trata sobre crimes, apenas de providências administrativas como multas e suspensões para o setor aéreo. Afirma também que o transporte aéreo irregular é uma realidade no país e que o serviço é oferecido em aeroclubes e agências sem qualquer tipo de fiscalização das autoridades de aviação civil.

“As pessoas que realizam ou intermediam o táxi-aéreo clandestino atuam livremente em todo o país, sem receio de punição. A culpa disso é a ausência de legislação específica que tipifique a infração como crime”, justifica o senador.

O senador explica que é impossível fiscalizar todos os aeroclubes e proprietários de aeronaves do país e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fica dependente de denúncias e fiscalizações pontuais.

“Não há outro caminho senão endurecer as regras e tipificar o crime de transporte aéreo irregular de passageiros. Faz-se urgente criminalizar no CBA o transporte aéreo clandestino, seja ele regular ou não regular”, afirma.

O projeto aguarda parecer do relator na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Maria Helena sob supervisão de Patrícia Oliveira

 

Agência Senado

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