Agressão praticada contra invasor de residência poderá ser considerada legítima defesa

15/09/2014 - 08h27

Projeto considera legítima defesa agressão a invasor de domicílio

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência. “Com isso, iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita”, explica Bolsonaro.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.

Tv Câmara

Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)
Bolsonaro: a alteração pretende resguardar o ambiente domiciliar do cidadão de bem.

 

Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como “excesso” pela lei. “Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente domiciliar”, argumenta o deputado.

Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...