Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Karuka/Depositphotos

Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

  

Da Redação | 24/01/2018, 15h16 - ATUALIZADO EM 24/01/2018, 15h29

Uma divergência antiga de interpretação sobre a Lei Maria da Penha pode estar com os dias contados, caso o Senado aprove em 2018 o PLC 16/2011. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.

A proposta, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já recebeu voto favorável do relator Magno Malta (PR-ES). Ele explica que interpretação da Lei Maria da Penha tem sofrido divergências nos tribunais. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros têm visão mais restritiva, considerando que ela só se aplica a relacionamento estáveis.

A autora da proposta lembrou que alguns magistrados têm entendido que agressões cometidas por ex-namorados, por exemplo, não se enquadram na lei. Para ela, uma visão equivocada e machista.

Magno Malta concordou com a deputada e acredita na proteção ampla da legislação.  "Os casos de namoro, ainda que chegados ao fim, têm que constar dessa lei, para que se proteja a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência doméstica e familiar, dentro de uma nova dinâmica emocional de relacionamento", afirmou Magno Malta em seu relatório.

O relator não apresentou emendas, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão.

 

Agência Senado

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...