Agricultor condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

MPT/PARÁ

Agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental poderá ser anistiado

  

Iara Guimarães Altafin | 25/08/2015, 10h27 - ATUALIZADO EM 25/08/2015, 12h09

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (25), projeto destinado a anistiar agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, cometeram crimes ambientais de menor gravidade, como a caça de animais silvestres. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o PLS 375/2014, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), serão anistiados agricultores pobres que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essas são as infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.

Ângela Portela sugere que a medida alcance condenações desde a edição da lei, em 12 de fevereiro de 1998, e vá até 1º de maio de 2014. Mas para ter direito à anistia, o agricultor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Em apoio à proposta, o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), aponta falhas na orientação da população rural pelo Estado quanto à importância da preservação ambiental, o que teria contribuído para o uso inadequado de recursos naturais por muitas famílias que praticam a agricultura de subsistência.

– O projeto estabelece tratamento justo e racional aos segmentos sociais mais vulneráveis do Brasil, sem prejuízo da preservação presente e futura das diversificadas flora e fauna de nosso território – afirmou o relator.

 

Agência Senado 

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...