Agricultor poderá adquirir imóvel rural usando o FGTS

13/12/2013 - 18h14

Comissão aprova uso do FGTS para agricultor adquirir imóvel rural

Reprodução Tv Câmara
Dep. Roberto Santiago (PSD-SP)
Roberto Santiago: é inconcebível a Lei do FGTS privilegiar os moradores das zonas urbanas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóvel rural destinado à exploração direta e pessoal pelo agricultor e sua família, com área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar.

O relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 6811/10, do Senado, e pela rejeição do PL 4457/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tramita em conjunto.

Santiago salientou que a proposta vinda do Senado define critérios para o saque do FGTS, enquanto o texto rejeitado remete essa definição para regulamentação posterior. Os critérios do projeto aprovado são justamente a exploração direta e pessoal do imóvel pelo agricultor e sua família e a área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar. A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90).

Equiparação de direitos
O relator destacou que a Constituição assegura a equiparação dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “Então, não temos como conceber ainda perdurar, na legislação do FGTS, tratamento que privilegia os moradores das zonas urbanas quanto à possibilidade de uso do saldo da conta vinculada para aquisição de bem imóvel.”

Dessa forma, na avaliação de Santiago, a alteração prevista no PL 6811/10 vai “estimular a fixação do homem no campo, promover melhor distribuição da propriedade rural e fomentar a agricultura familiar, entre outras grandes virtudes”.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Newton Araújo
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reprodução TV Câmara

Agência Câmara Notícias

 

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