Agricultura aprova incentivos para uso de agrotóxico natural

Foto: André Corrêa/Agência Senado

Comissão de Agricultura aprova incentivos para uso de agrotóxico natural

Da Redação | 09/04/2015, 09h49 - ATUALIZADO EM 09/04/2015, 10h28

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) acaba de aprovar a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos Naturais, primeiro item de pauta da reunião que o colegiado realiza na manhã desta quinta-feira (9). O projeto, de autoria da ex-senadora Ana Rita, tem objetivo de incentivar o uso de agrotóxicos pouco tóxicos ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.

O texto original (PLS 679/2011) restringia a nova política ao estímulo a agrotóxicos não sintéticos de origem natural. Na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi aprovado na forma de substitutivo, o projeto foi alterado para abranger também produtos sintéticos considerados seguros do ponto de vista toxicológico e ambiental.

Sendo assim, o PLS estabeleceu que o poder público estimulará pesquisas que resultem em novos agrotóxicos de baixa periculosidade, sejam naturais ou sintéticos, utilizando recursos dos fundos nacionais de desenvolvimento científico e tecnológico e do meio ambiente. A proposta está sendo analisada em caráter terminativo na CRA e precisará ser submetida à votação em turno suplementar na comissão.

(Mais informações a seguir)

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...