Agricultura aprova registro de início de pousio no CAR

Billy Boss / Câmara dos Deputados
07/04/2017 - 13h47

Agricultura aprova registro de início de pousio no Cadastro Ambiental Rural

Trata-se da prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, a fim de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade

 
Billy Boss / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o plano de trabalho, ações e prioridades do novo Governo em relação ao setor agrícola e pecuário do Brasil. Dep. Lazaro Botelho (PP-TO)
Para Lázaro Botelho, a medida poderá facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a exigência de que o proprietário ou posseiro rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não exige que essa interrupção do plantio seja registrada.

Por sugestão do relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), o texto aprovado é o substitutivoacatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4652/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Originalmente, o projeto exigia que o agricultor registrasse junto ao órgão competente a data de início do pousio, sem mencionar o CAR.

Botelho acredita que a proposta dará maior segurança à aplicação da lei, possibilitando a atuação dos órgãos fiscalizadores. “Apesar de a lei determinar o prazo máximo para o pousio, faltou definir o modo como registrar o início desse período. Caso contrário, a lei poderia servir de subterfúgio para o aumento das terras improdutivas”, explicou.

O relator também considerou menos burocrático fazer o registro no CAR do que em órgão competente.

O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para incluir a exigência.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...