Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

18/09/2015 - 12h00

Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

O comerciante de sementes e mudas deve efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16) proposta que autoriza a venda de sementes e mudas fora de estabelecimentos comerciais por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Reprodução/TV Câmara
Newton Cardoso Jr
O relator, Newton Cardoso Jr., alterou a proposta original

O texto aprovado, que altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03), é um substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 8235/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original pretende proibir a venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional.

“Entendemos que o comércio ambulante devidamente regulamentado e praticado diretamente por produtores, beneficiadores, embaladores, comerciantes ou importadores de sementes ou mudas devidamente inscritos no Renasem pode ser praticado com a garantia da identidade genética e padrão de qualidade requeridos”, argumentou o relator.

O comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...