Água gerada pelo ar condicionado deverá ser aproveitada

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
21/09/2016 - 19h53

Projeto que prevê aproveitamento de água de ar condicionado é aprovado em comissão

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Silvio Torres (PSDB-SP)
O deputado Silvio Torres, em seu parecer, retirou o caráter obrigatório da medida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou nesta terça-feira (20) proposta que obriga a coleta e o aproveitamento da água gerada pelos aparelhos de ar condicionado, em prédios públicos, privados e comerciais.

A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 4.060/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA). Segundo o autor, o objetivo é canalizar a água que escoa pelo equipamento e aproveitá-la em outros usos, além de evitar a formação de ambientes de proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.

Relator, o deputado Silvio Torres (PSDB-SP) defendeu o texto, mas retirou o caráter obrigatório da medida. Com isso, a água que escoa do ar condicionado passou a ser uma fonte alternativa para abastecimento das reservas hídricas de edifícios, como hoje acontece com a água da chuva. O relator sugeriu mudança neste sentido nas diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/07).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão

OPINIÃO A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão 28 de fevereiro de 2021, 17h26 Por Moira Regina de Toledo Bossolani e Leandro Ibagy Trata-se de uma locação comercial, na qual foram seus fiadores os seus respectivos sócios. Confira em Consultor Jurídico

Ex-mulher deve pagar aluguel por permanecer em imóvel comum após divórcio

EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Ex-mulher deve pagar aluguel por permanecer em imóvel comum após divórcio 25 de fevereiro de 2021, 8h16 Por Tábata Viapiana Trata-se de questão que deve primeiro ser equacionada na definição da partilha do divórcio Confira em Consultor Jurídico

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança Publicado em 23 de fevereiro de 2021 JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO – USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO – IMÓVEL...