Água gerada pelo ar condicionado deverá ser aproveitada

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
21/09/2016 - 19h53

Projeto que prevê aproveitamento de água de ar condicionado é aprovado em comissão

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Silvio Torres (PSDB-SP)
O deputado Silvio Torres, em seu parecer, retirou o caráter obrigatório da medida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou nesta terça-feira (20) proposta que obriga a coleta e o aproveitamento da água gerada pelos aparelhos de ar condicionado, em prédios públicos, privados e comerciais.

A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 4.060/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA). Segundo o autor, o objetivo é canalizar a água que escoa pelo equipamento e aproveitá-la em outros usos, além de evitar a formação de ambientes de proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.

Relator, o deputado Silvio Torres (PSDB-SP) defendeu o texto, mas retirou o caráter obrigatório da medida. Com isso, a água que escoa do ar condicionado passou a ser uma fonte alternativa para abastecimento das reservas hídricas de edifícios, como hoje acontece com a água da chuva. O relator sugeriu mudança neste sentido nas diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/07).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades Publicado em 3 de junho de 2022 Andréia Paulino Franco Letícia Maculan Assumpção O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração...

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...