Alienação parental volta a dividir opiniões na CDH

A relatora do projeto que revoga a Lei da Alienação Parental, senadora Leila Barros (ao centro), quer aprofundar a discussão entre especialistas, antes de fazer seu parecer
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Alienação parental volta a dividir opiniões na CDH

 

Da Redação | 15/07/2019, 14h59

A revogação da Lei da Alienação Parental (LAP-Lei 12.318, de 2010), prevista em projeto de lei que tramita no Senado, voltou a dividir opiniões em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira (15). De autoria do ex-senador Magno Malta, o PLS 498/2018 decorreu dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017.

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica sobre uma criança para que ela sinta medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família. Esses casos são observados em situações de separação ou divórcio, por exemplo. Em junho, debatedores já haviam divergido sobre a revogação da LAP, na CDH. Por isso, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), reforçou a necessidade de ampliar a discussão antes de elaborar seu parecer.

— Respeito ambas as partes, favoráveis e contrárias à matéria, e eu entendo a preocupação das pessoas. Estamos passando pelo início de um processo sobre essa proposta e, como parlamentar, eu preciso escutar todos os lados, dentro do princípio democrático, porque quero entregar o relatório o mais preciso possível — disse Leila.

Magistrados

Para a juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Angela Gimenez, a revogação da LAP seria um retrocesso. Ela afirmou que a legislação ajuda a defender as crianças e, por isso, pediu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018.

— Revogar essa lei é escravizar a mulher a um espaço privado, é afastá-la do trabalho, da escola, dos lugares de poder de decisão. É retirar dela o direito de ocupar espaços públicos, compartilhando a guarda dos seus filhos com os pais deles. As mulheres precisam desse compartilhamento e, por isso, dizemos não— argumentou.

Juíza da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Silvana da Silva Chaves também criticou a proposta de anulação da LAP. Ela explicou que nenhuma decisão judicial é tomada sem investigações, sem ampla defesa e sem obedecer aos procedimentos legais.

Segundo Silvana, a LAP não serve apenas para avaliar a mãe, mas os responsáveis, a fim de evitar a pressão psicológica sobre as crianças. Na opinião da magistrada, a norma pode receber modificações baseadas em estatísticas que comprovem sua necessidade, mas não ser excluída.

— Podemos estudar uma forma de emendar a lei, corrigir distorções, se houver. Está equivocado dizer que quem defende a LAP é a favor da pedofilia, porque não é este o caso, de modo algum. A lei serve para evitar os casos em que os pais agridem, ao invés de protegerem seus filhos — explicou.

A juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Andrea Pachá, sugeriu que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma legislação que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais. Ela defendeu, por exemplo, mais equipes técnicas para atendimento adequado às famílias, a fim de evitar os abusos. E o esclarecimento dos responsáveis sobre o significado da guarda compartilhada.

— Todos tratam a guarda como um troféu, mas é preciso lembrar que guarda é responsabilidade, é cuidado, é compromisso. Discutir essa matéria com clareza é fundamental para qualquer ajuste, e eu concordo que a lei precisa de ajustes — disse.

Contraponto

A advogada Patrícia Regina Alonso defendeu a revogação da LAP, por considerar que o texto apresenta “um forte viés da ideologia nazista”. Ela questionou quem teria interesse em manter os processos de alienação parental em andamento e pediu que o Congresso aprofunde as reflexões sobre o assunto.

— Será que vamos continuar brincando do "Brasil de faz de conta"? Há muitos interesses escondidos atrás desses volumes — comentou.

Já a advogada Marina Zanatta Ganzarolli disse que a LAP foi “uma teoria desenvolvida por um pedófilo” e, portanto, merece ser desacreditada. Ela pediu a aprovação do PLS 498/2018 e o início de um debate sobre uma nova legislação com vistas à proteção da infância.

— Se a maçã está podre, o mal tem que ser arrancado pela raiz — afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) questionou a necessidade de manutenção da LAP, considerando que a norma apresenta “fragilidades” na proteção das crianças. Ao dizer que há outras matérias legislativas sobre o tema em vigor no Brasil, a parlamentar perguntou se o que existe “já não seria suficiente”.

— Nós temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], o Código Civil, o Código Penal, a Constituição Federal, que já fazem a proteção dessa criança —destacou.

Participação

A audiência pública da CDH recebeu mais de 350 comentários de internautas, por meio do portal e-Cidadania. Bruillians Silva, do Rio de Janeiro, defendeu que a lei se torne mais efetiva, ao invés de revogada. Jovenil Viana, do Distrito Federal, considerou o PLS 498/2018 absurdo, declarando que as crianças precisam de segurança contra alienadores.

Jeshua Araujo, do Ceará, escreveu que os direitos dos menores devem ser preservados, em “um ambiente imparcial e sem manipulações de seus tutores”. Daniel Fiedler Fernandes, de São Paulo, defendeu aprimoramentos na LAP. Ele disse que mora a 1,2 mil quilômetros de distância da filha, chegando a ter ficado até dez meses sem notícias, por proibição da mãe da criança.

Para Luciano Lopes, do Paraná, a LAP desfavorece as mães e beneficia abusadores. Adriana Pereira, de São Paulo, ponderou que distorções e abusos continuarão acontecendo enquanto não forem aplicadas ações multidisciplinares na avaliação dos casos de alienação parental.

 

Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...