Alternativa de consenso

15/09/2011 - 20h53

Em busca de consenso, quatro senadores assinam projeto com novo critério para divisão dos 'royalties'

 

Já tramita no Senado a proposta assinada por quatro senadores que apresenta uma alternativa de consenso para a distribuição, entre os entes federativos, dos royalties resultantes da exploração de petróleo. O texto é de Francisco Dornelles (PP-RJ), Delcídio Amaral (PT-MS), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O Projeto de Lei do Senado 574/2011 será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), nesta última em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Levando em conta que, em 2010, a participação especial destinada aos estados e municípios produtores foi de aproximadamente R$ 5,8 bilhões, o projeto estabelece agora a seguinte partilha: 50% desse valor serão destinados aos estados e municípios produtores e 50% ao fundo especial de estados e municípios não produtores.

Isso significa que, em valores de 2010, essa destinação representaria R$ 2,9 bilhões para estados e municípios produtores e R$ 2,9 bilhões para estados e municípios não produtores. Participação especial é uma compensação financeira paga aos estados e municípios produtores quando ocorre grande rentabilidade da produção.

Outra mudança prevista é o aumento da alíquota dos royalties em campos que vierem a ser licitados no regime de partilha, de 10% para 20%. Com base no resultado de 2010, se aprovado o projeto, este aumento propiciaria uma arrecadação adicional de royalties de aproximadamente R$ 10 bilhões, elevando a arrecadação para R$ 19,8 bilhões. No ano passado, essa arrecadação foi de R$ 9,9 bilhões.

Conforme as novas regras, essa cifra seria distribuída da seguinte forma:

·Estados e municípios produtores: R$ 9,7 bilhões.

·Estados e municípios não produtores: R$ 8,7 bilhões.

·União: R$ 1,4 bilhão.

De acordo com os autores do projeto, sua aprovação permitirá que a participação total no resultado da exploração do petróleo nos campos do pré-sal atinja R$ 31,4 bilhões, em valores de 2010.

O projeto de Dornelles, Delcídio, Lindbergh e Ricardo Ferraço leva ainda em conta que somente 18 de aproximadamente 300 campos da camada pós-sal pagam hoje participação especial. Isso em decorrência da defasagem da sistemática de cobrança, que não considerou o grande aumento de produção e de preços no período 1997/2011.

Os senadores estão também estudando uma proposta para um regime de transição entre o sistema atual e o futuro. Eles discutem a equalização da participação especial, de forma a computar a atualização do aumento dos preços de referência. E cogitam destinar o resultado dessa equalização aos estados e municípios não produtores.

A divisão atual dos royalties é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para os demais municípios e estados da Federação.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado
 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...