Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

23/11/2012 - 10h55 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 23/11/2012 - 11h08

Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

Da Redação

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Joaquim Barbosa

Ana Amélia também saudou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa por sua posse no cargo nesta quinta e desejou “toda a sabedoria, serenidade, tranquilidade e competência" a ele.

Câncer

A senadora ainda comemorou a sanção da lei 12732/12, que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é originária de projeto de lei (PLS 32/1997) apresentado em 1997 pelo então senador Osmar Dias.

 

Agência Senado

 

Notícias

MP utiliza DVD para instruir provas no processo

25.04.2012 MP utiliza DVD para instruir provas no processo Comentário – A utilização de recursos de mídia digital ainda é uma estratégia muito pouco utilizada pelos advogados para a formação de convencimento dos magistrados. Não há nenhuma legislação que restrinja a adoção desta estratégia...

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

27/04/2012 - 11h01 DECISÃO Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei...

Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

26/04/2012 - 11h08 DECISÃO Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro...

Afastada prisão de devedor de alimentos

27/04/2012 - 08h04 DECISÃO Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A...

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...